A revalidação de cartas de condução caducadas há mais de dois anos depende da aprovação em exame especial. Dispensa a inscrição em escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura.
Documentos
Exibição do original da carta de condução;
Exibição do original do documento de identificação com residência habitual em território nacional;
Exibição do Número de Identificação Fiscal;
Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:
Condutores do Grupo 1: veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, e veículos agrícolas das categorias I, II e III, com idade igual ou superior a 60 anos;
Condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, em todos os períodos de revalidação.
Pedido de revalidação por caducidade de carta de condução, pedido de emissão de licença de aprendizagem para revalidação por caducidade de carta de condução, prova das aptidões e do comportamento - 300€
Procede-se à recolha dos dados biométricos do condutor dados biométricos do cartão de cidadão.
O Relatório de Avaliação Física e Mental é preenchido quando se requer o Atestado Médico, pelo requerente e pelo médico, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento. O Atestado Médico é automaticamente transmitido ao IMT por via eletrónica, pela DGS.
O Relatório de Avaliação Psicológica é preenchido quando se requer o certificado de avaliação psicológica, pelo requerente e pelo psicólogo, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento. O Certificado de Avaliação Psicológica é exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante 2 anos.
A nova carta de condução é remetida por correio registado, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de revalidação, depois da aprovação na prova de aptidões e comportamentos.